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0000167-87.2025.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000167-87.2025.5.09.0091 AUTOR: ERICA FERNANDA GOLSKIS RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc5322 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta unidade. Em 09/09/2026. ANA CAROLINA DA CUNHA MENDES PALMA Servidor(a) Aguarde-se o término do prazo concedido à ré, conforme edital ID e4808a6. CAMPO MOURAO/PR, 10 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERICA FERNANDA GOLSKIS

  2. Edital

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000167-87.2025.5.09.0091 AUTOR: ERICA FERNANDA GOLSKIS RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA EDITAL DE CITAÇÃO INTIMADO: J. V. S. COMERCIAL LTDA, CNPJ: 28.039.420/0001-09. A Doutora EDINEIA CARLA POGANSKI, Juíza Titular da Trabalho da Vara do Trabalho de Campo Mourão, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, de que está CITANDO a reclamada J. V. S. COMERCIAL LTDA, CNPJ: 28.039.420/0001-09., ora em lugar incerto e não sabido, nos autos supramencionados, que tem como reclamante ERICA FERNANDA GOLSKIS, CPF: 081.834.719-86, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$ 21.331,37, valor atualizado até 18/09/2026, ficando ciente de que: - O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de adoção imediata das medidas executórias cabíveis, inclusive quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens (CNIB) e demais atos constritivos destinados à satisfação do crédito exequendo. - Eventuais embargos à execução somente serão conhecidos se houver prévia garantia da execução, nos termos do art. 884 da CLT. Na ausência de garantia do juízo, não serão conhecidos. A presente citação é realizada em cumprimento de ordem constante em decisão proferida nos autos em epígrafe (ID 0c2f71f). O não pagamento do débito implicará sua atualização automática, em conformidade com a legislação vigente. Informa-se que o valor acima poderá ser pago de forma parcelada, mediante depósito judicial, preferencialmente na CEF, à disposição deste Juízo, com o pagamento de 30% do valor devido e o saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais, sendo que a última parcela será acrescida de juros e correção monetária do período, nos termos do art. 916 do CPC. Nesse caso, aplica-se o disposto nos parágrafos 1º a 7º do referido dispositivo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e afixado na sede desta Vara do Trabalho, no local de costume. Digitado por PEDRO ROBERTO RODRIGUES, servidor(a), em 03 de setembro de 2026, e conferido por, ROSIANE PFENG, Diretora de Secretaria. CAMPO MOURAO/PR, 04 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. V. S. COMERCIAL LTDA

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