2026-09-16 · TJMA
0000167-49.2017.8.10.0072 DESPACHO Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para, em 30 (trinta) dias, se quiser, apresentar impugnação. Decorrido o prazo, sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil). Antes da expedição dos ofícios requisitórios acima citados, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do teor desses, no prazo de 05(cinco) dias. Havendo comprovação do depósito judicial, intime-se, por ato ordinatório, o demandante, através de seu advogado, para recolher as custas respectivas. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas e expeça-se alvará de autorização de saque, em favor dos exequentes, preferencialmente através de sistema eletrônico de transferência. Após, intime-se o promovente para, no prazo de dez dias, informar se tem algo a mais a requerer. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO