Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE CAIRO JUNIOR AP 0000167-46.2018.5.05.0511 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JAMILE MAFRA DANTAS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000167-46.2018.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS SOBRE REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não constituindo sucedâneo do recurso cabível. Tendo o acórdão examinado expressamente a incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais e concluído pela necessidade de observância dos limites do título executivo, a discordância da parte com a solução jurídica adotada não caracteriza omissão. Embargos não providos. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILE MAFRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE CAIRO JUNIOR AP 0000167-46.2018.5.05.0511 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JAMILE MAFRA DANTAS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000167-46.2018.5.05.0511 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS SOBRE REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não constituindo sucedâneo do recurso cabível. Tendo o acórdão examinado expressamente a incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais e concluído pela necessidade de observância dos limites do título executivo, a discordância da parte com a solução jurídica adotada não caracteriza omissão. Embargos não providos. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.