Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000167-43.2024.5.08.0126 RECLAMANTE: NAYARA FERREIRA DE MORAIS RECLAMADO: R G M DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bead5b0 proferido nos autos. Considerando a petição do exequente ID 602a460, decido: Por ora, defiro o bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da reclamada, desde já, converto o valor bloqueado em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal; Ademais,defiro a realização de pesquisa SNIPER, bem como proceda-se às consultas/restrições junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), devendo ser observado o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme artigo 883-A da CLT, RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERASAJUD, CNIB (pesquisa de imóveis), a expedição de Ofício à Receita Federal a fim de que forneça a declaração de Imposto de Renda dos executados em relação ao último exercício. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA FERREIRA DE MORAIS
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000167-43.2024.5.08.0126 RECLAMANTE: NAYARA FERREIRA DE MORAIS RECLAMADO: R G M DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bead5b0 proferido nos autos. Considerando a petição do exequente ID 602a460, decido: Por ora, defiro o bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da reclamada, desde já, converto o valor bloqueado em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal; Ademais,defiro a realização de pesquisa SNIPER, bem como proceda-se às consultas/restrições junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), devendo ser observado o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme artigo 883-A da CLT, RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERASAJUD, CNIB (pesquisa de imóveis), a expedição de Ofício à Receita Federal a fim de que forneça a declaração de Imposto de Renda dos executados em relação ao último exercício. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- R G M DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
- FARMABEM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA