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0000167-35.2026.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO RORSum 0000167-35.2026.5.07.0018 RECORRENTE: JOAQUIM GOMES DE PINHO E OUTROS (3) RECORRIDO: ADRIANE RODRIGUES DA CONCEICAO A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000167-35.2026.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EMMANUEL TEOFILO FURTADO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CUIDADORA DE IDOSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO E REVALORAÇÃO DA PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos reclamados em face de acórdão que, mantendo a sentença de origem, reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e a unidade familiar na função de cuidadora de pessoa idosa acometida por Alzheimer. Os embargantes sustentam a existência de contradição, omissão e obscuridade quanto à legitimidade passiva dos filhos, à ausência de pessoalidade pelas substituições eventuais e ao exame do pedido sucessivo atinente à modalidade de rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva dos filhos e ao reconhecer a presença da pessoalidade e do vínculo de emprego doméstico; (ii) estabelecer se a manutenção da dispensa imotivada e o não acolhimento do pedido sucessivo de demissão configuram vício de fundamentação passível de correção via embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração do acervo probatório. 4. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o Colegiado apresenta claramente os motivos de seu convencimento, assentando que a legitimidade passiva é aferida in status assertionis e que a substituição eventual e pontual da cuidadora não descaracteriza o requisito da pessoalidade na relação principal de emprego. 5. A valoração do conjunto probatório e o confronto de entendimento com outros precedentes jurisprudenciais não caracterizam vício de fundamentação, revelando mero inconformismo com a qualificação jurídica conferida aos fatos e provas. 6. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento, inclusive quanto ao indeferimento do pedido sucessivo de demissão, deve ser veiculado por meio de recurso próprio, sendo incabível o uso de aclaratórios para fins de reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fundamentação que declina claramente as razões de decidir, ainda que contrária ao interesse da parte, afasta a alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O recurso de embargos de declaração é via inadequada para a revaloração de provas ou para a manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º, 477, § 8º, 482, "i", 832 e 897-A; LC nº 150/2015, art. 1º; CPC, arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297 e Súmula nº 422. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM GOMES DE PINHO

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO RORSum 0000167-35.2026.5.07.0018 RECORRENTE: JOAQUIM GOMES DE PINHO E OUTROS (3) RECORRIDO: ADRIANE RODRIGUES DA CONCEICAO A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000167-35.2026.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EMMANUEL TEOFILO FURTADO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. CUIDADORA DE IDOSA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO E REVALORAÇÃO DA PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelos reclamados em face de acórdão que, mantendo a sentença de origem, reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e a unidade familiar na função de cuidadora de pessoa idosa acometida por Alzheimer. Os embargantes sustentam a existência de contradição, omissão e obscuridade quanto à legitimidade passiva dos filhos, à ausência de pessoalidade pelas substituições eventuais e ao exame do pedido sucessivo atinente à modalidade de rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva dos filhos e ao reconhecer a presença da pessoalidade e do vínculo de emprego doméstico; (ii) estabelecer se a manutenção da dispensa imotivada e o não acolhimento do pedido sucessivo de demissão configuram vício de fundamentação passível de correção via embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revaloração do acervo probatório. 4. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade quando o Colegiado apresenta claramente os motivos de seu convencimento, assentando que a legitimidade passiva é aferida in status assertionis e que a substituição eventual e pontual da cuidadora não descaracteriza o requisito da pessoalidade na relação principal de emprego. 5. A valoração do conjunto probatório e o confronto de entendimento com outros precedentes jurisprudenciais não caracterizam vício de fundamentação, revelando mero inconformismo com a qualificação jurídica conferida aos fatos e provas. 6. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento, inclusive quanto ao indeferimento do pedido sucessivo de demissão, deve ser veiculado por meio de recurso próprio, sendo incabível o uso de aclaratórios para fins de reforma do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fundamentação que declina claramente as razões de decidir, ainda que contrária ao interesse da parte, afasta a alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 2. O recurso de embargos de declaração é via inadequada para a revaloração de provas ou para a manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º, 477, § 8º, 482, "i", 832 e 897-A; LC nº 150/2015, art. 1º; CPC, arts. 371, 489, § 1º, IV, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297 e Súmula nº 422. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MELO DE PINHO

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