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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000167-18.2023.5.09.0072 AUTOR: ROSANE CAPITANI SCARIOT RÉU: VMT CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865b9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 03 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Admito o Seguro Garantia apresentado pela executada, para fins de garantia da execução, cabendo ao exequente, no prazo de resposta dos embargos, denunciar nos autos eventual descumprimento dos requisitos formais exigidos no art. 3º do Ato Conjunto 01/2019 do TST.CSJT.CGJT, dentre eles: - Seguradora idônea (presumida mediante a apresentação de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conferida no sítio eletrônico https://www2.susep.gov.br/safe.menumercado/regapolices/pesquisa.asp - art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto 01/2019); - Apólice do valor total corrigido com acréscimo de 30%; - Cláusula de manutenção de garantia mesmo que o segurado não tenha efetuado o pagamento de parcelas do prêmio previsto no contrato respectivo; - Número do processo a que se refere a garantia; - Vigência mínima de três anos, com cláusula de renovação automática; - Identificação das situações caracterizadoras do sinistro; - Endereço atualizado da seguradora; - Previsão de atualização do valor pelos índices aplicados às execuções trabalhistas (IPCA) e - Apólice não pode conter cláusulas de desobrigação da seguradora de pagar o prêmio (excludente de responsabilidade), tampouco previsão de rescisão, ainda que de forma bilateral. Com efeito, recebo os embargos à execução. A parte exequente, por sua vez, não se manifestou sobre os cálculos de liquidação, quando intimada nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, operando-se a preclusão temporal e impossibilitando a discussão posterior da matéria por meio de impugnação. Portanto, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, se for o caso, intime-se o calculista para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos embargos da executada e, caso se convença de que estão corretas as alegações, apresentar a retificação dos cálculos ou esclarecimentos. Após, venham conclusos para julgamento. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE CAPITANI SCARIOT
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