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TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000166-65.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOAO INACIO URSINO DA SILVA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7a3fb proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (#id:9f3be3b), interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 20/08/2026 (#id:904a07b). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 24/08/2026, no valor de R$ 110,00 (#id:3e1a21a). Quanto ao depósito recursal, verifica-se que não foi efetuado, eis que a empresa demandada encontra-se em fase de recuperação judicial, sendo isenta do referido preparo nos termos do Art. 899, §10 da CLT. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000166-65.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: JOAO INACIO URSINO DA SILVA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7a3fb proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário da ré CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (#id:9f3be3b), interposto em 01/09/2026, verifica-se sua tempestividade, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 20/08/2026 (#id:904a07b). O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas em 24/08/2026, no valor de R$ 110,00 (#id:3e1a21a). Quanto ao depósito recursal, verifica-se que não foi efetuado, eis que a empresa demandada encontra-se em fase de recuperação judicial, sendo isenta do referido preparo nos termos do Art. 899, §10 da CLT. O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer. Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO INACIO URSINO DA SILVA
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