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0000166-60.2026.5.11.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000166-60.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ALYSON ROCHA CASTRO RECLAMADO: MAXSERV - CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5f8bc proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a sentença de mérito foi líquida, conforme planilha de cálculo de ID. bf2a8b4; Considerando que a reclamada foi condenada em obrigação de pagar e obrigação de fazer; Considerando o impulsionamento da execução pela parte reclamante (ID. f84479c); Considerando, por fim, a planilha de cálculo atualizada pela Contadoria da Vara (Id. 25fab50), DECIDO: I - Registre-se o início da execução. II - CITE-SE a executada com o presente despacho para pagamento, no prazo de 48 horas, do valor de R$3.688,91, ou garantia da execução, sob pena de penhora por meio do SISBAJUD e RENAJUD, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. III - Ainda, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes determinações da sentença de mérito: a) proceda à retificação na CTPS digital do reclamante para que conste contrato único, observada a projeção do aviso prévio; b) realize os depósitos faltantes na conta vinculada do FGTS do reclamante, comprovando a sua efetivação, sob pena de liquidação dos meses faltantes com a inclusão da multa rescisória de 40%, e c) entregue o TRCT, a chave de conectividade para saque do FGTS e as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva. IV - Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXSERV - CARGA E DESCARGA EIRELI - MAXTOTAL CARGA E DESCARGA LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000166-60.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ALYSON ROCHA CASTRO RECLAMADO: MAXSERV - CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5f8bc proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a sentença de mérito foi líquida, conforme planilha de cálculo de ID. bf2a8b4; Considerando que a reclamada foi condenada em obrigação de pagar e obrigação de fazer; Considerando o impulsionamento da execução pela parte reclamante (ID. f84479c); Considerando, por fim, a planilha de cálculo atualizada pela Contadoria da Vara (Id. 25fab50), DECIDO: I - Registre-se o início da execução. II - CITE-SE a executada com o presente despacho para pagamento, no prazo de 48 horas, do valor de R$3.688,91, ou garantia da execução, sob pena de penhora por meio do SISBAJUD e RENAJUD, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. III - Ainda, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes determinações da sentença de mérito: a) proceda à retificação na CTPS digital do reclamante para que conste contrato único, observada a projeção do aviso prévio; b) realize os depósitos faltantes na conta vinculada do FGTS do reclamante, comprovando a sua efetivação, sob pena de liquidação dos meses faltantes com a inclusão da multa rescisória de 40%, e c) entregue o TRCT, a chave de conectividade para saque do FGTS e as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva. IV - Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./mabq MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYSON ROCHA CASTRO

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