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TJSP · Foro de Panorama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000166-40.2026.8.26.0416 (processo principal 1000665-80.2021.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - C.H.S.S.A. - Diante da ausência de impugnação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES ao valor indicado pelo(a) exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado à p. *, que apurou o débito exequendo em R$ 3.390,97, atualizado até março/2026. Intime-se a parte autora para requerer a expedição da ORPV(1), sendo que deverá ser observado o que determina lei municipal quanto ao valor dos ORPV, nos termos da Resolução nº 199/2005, ou Precatório, se o valor for superior, através do peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente, ficando, desde já, suspenso este processo até o pagamento. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", ou, 'RPV", conforme o caso, inclusive anexando as peças necessárias e registrando devidamente cada valor no sistema informatizado, escolhendo, como processo principal, este feito de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. Quando selecionado a isenção de Imposto de Renda, deverá ser juntado pela parte documento da Receita Federal que comprove a isenção, e no momento do peticionamento o documento deve ser nomeado como "código 1121- Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda". O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Frise-se que os Precatórios/RPV deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias 8.660/12, 8.941/14, e 9.095/14 da E. Presidência do TJSP, e Comunicados 02/14 e 01/15, do DEPRE. Caso seja identificada inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora, a petição de requerimento será indeferida e, por consequência, haverá o indeferimento da expedição do Precatório/RPV. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
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