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TJSP · Foro de Piracaia - 2ª Vara
Processo 0000166-35.2026.8.26.0450 (processo principal 1001084-27.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.O. - - G.D.O. - - D.D.O. - I.R.O. - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pela parte devedora, de modo que DECLARO extinto este processo executivo, com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC. EXPEÇA-SE certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e REMETAM-SE os autos ao arquivo, com as anotações de praxe e cautela. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), CELIO EGIDIO DA SILVA (OAB 363165/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP)
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