Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000166-32.2020.5.17.0002 RECLAMANTE: EDER COSTA DA SILVA RECLAMADO: TARTALIA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09c616 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando o presente processo, verifiquei que os cálculos de adequação elaborados pela perita no id 88fd9af (Fls. 564 do pdf) foram acolhidos pela decisão de embargos à execução de id 098b4b8 (Fls. 579 do pdf). Dando prosseguimento à execução, a Secretaria atualizou o aludido cálculo no id 6d17db7. Todavia, não efetuou a dedução do valor liberado em favor da reclamante descrito na promoção de id 8aed515 (Fls. 494 do pdf). Trata-se de erro material corrigível, motivo pelo qual determino que a Contadoria faça a dedução e calcule o remanescente. Após, as partes devem ser intimadas para manifestação no prazo de dez (10) dias e, caso silentes, os alvarás devem ser expedidos. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000166-32.2020.5.17.0002 RECLAMANTE: EDER COSTA DA SILVA RECLAMADO: TARTALIA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09c616 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando o presente processo, verifiquei que os cálculos de adequação elaborados pela perita no id 88fd9af (Fls. 564 do pdf) foram acolhidos pela decisão de embargos à execução de id 098b4b8 (Fls. 579 do pdf). Dando prosseguimento à execução, a Secretaria atualizou o aludido cálculo no id 6d17db7. Todavia, não efetuou a dedução do valor liberado em favor da reclamante descrito na promoção de id 8aed515 (Fls. 494 do pdf). Trata-se de erro material corrigível, motivo pelo qual determino que a Contadoria faça a dedução e calcule o remanescente. Após, as partes devem ser intimadas para manifestação no prazo de dez (10) dias e, caso silentes, os alvarás devem ser expedidos. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDER COSTA DA SILVA