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0000166-22.2021.5.05.0102

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000166-22.2021.5.05.0102 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: G S C S CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320beab proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A existência de uma ação previdenciária ajuizada pelo executado, por si só, não justifica a suspensão do presente feito. Desse modo, indefiro o quanto requerido na petição de Id 6f4fbfa. 2. Intime-se o credor para indicar meios inéditos que viabilizem o prosseguimento da execução, em trinta dias. 3. Caso o(a) interessado(a) não se manifeste, encaminhem-se os autos à tarefa 'Aguardando final do sobrestamento', quando terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (CLT 11-A), conforme previsto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho¹. ¹Art. 128. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. SIMOES FILHO/BA, 08 de setembro de 2026. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE JESUS DOS SANTOS

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