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TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000166-12.2025.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO MACHADO PINTO RÉU: K. D. ARAUJO DUARTE HOTEIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c100f proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Convolo os valores bloqueados em penhora, pelo que determino a notificação da parte executada para, querendo, complementar a execução e embargar no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o crédito da parte exequente. Após, determino sejam feitas novas tentativas até sua integralidade. Frutífera a providência, converto em penhora a importância bloqueada e determino a notificação do referido executado (a) para fins de embargos à execução. 3. Restando infrutífera a medida, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD, bem como de imóveis via CNIB. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado dela e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e, após, sobrestem-se o feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação das partes. 6. A publicação da presente decisão no DEJN possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 04 de setembro de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MACHADO PINTO
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