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0000165-95.2022.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000165-95.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: ADRIANA MALTA FEITOSA ALCANTARA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4310a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no processo nº 0000165-95.2022.5.19.0010, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL decide: a) CONHECER dos embargos de declaração de ADRIANA MALTA FEITOSA ALCANTARA e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGRÍCOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS (SINDAGRO/AL) (ID 2d73815, fls. 839/840); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO para, sanando a omissão na decisão de ID 761b8ca (fls. 833/834), homologar as contas de liquidação retificadas nas planilhas sob o ID 77ea184 (referente à ACum nº 0003500-94.2009.5.19.0005) e sob o ID a217081 (referente à ACum nº 0001004-24.2011.5.19.0005), fixando o crédito exequendo na somatória dos demonstrativos, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000165-95.2022.5.19.0010 EXEQUENTE: ADRIANA MALTA FEITOSA ALCANTARA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc4310a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no processo nº 0000165-95.2022.5.19.0010, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL decide: a) CONHECER dos embargos de declaração de ADRIANA MALTA FEITOSA ALCANTARA e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGRÍCOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS (SINDAGRO/AL) (ID 2d73815, fls. 839/840); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO para, sanando a omissão na decisão de ID 761b8ca (fls. 833/834), homologar as contas de liquidação retificadas nas planilhas sob o ID 77ea184 (referente à ACum nº 0003500-94.2009.5.19.0005) e sob o ID a217081 (referente à ACum nº 0001004-24.2011.5.19.0005), fixando o crédito exequendo na somatória dos demonstrativos, mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MALTA FEITOSA ALCANTARA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO AGRICOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS - SINDAGRO

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