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0000165-72.2026.5.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000165-72.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: ROMARIO HERMINIO DOS SANTOS RECLAMADO: G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143a72f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. As partes recorrentes tomou ciência da sentença e interpôs o recurso ordinário tempestivamente. A representação está regular e há comprovante de pagamento das custas processuais e depósito recursal. RECEBO o Recurso Ordinário interposto por G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA, CNPJ: 09.535.153/0001-08; CRUSADER DO BRASIL MINERACAO LTDA, CNPJ: 71.009.310/0001-15, somente no efeito devolutivo. Com a publicação da presente decisão, fica notificada a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TRT-21ª Região. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRUSADER DO BRASIL MINERACAO LTDA - G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000165-72.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: ROMARIO HERMINIO DOS SANTOS RECLAMADO: G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143a72f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. As partes recorrentes tomou ciência da sentença e interpôs o recurso ordinário tempestivamente. A representação está regular e há comprovante de pagamento das custas processuais e depósito recursal. RECEBO o Recurso Ordinário interposto por G3 CONSTRUCAO PESADA LTDA, CNPJ: 09.535.153/0001-08; CRUSADER DO BRASIL MINERACAO LTDA, CNPJ: 71.009.310/0001-15, somente no efeito devolutivo. Com a publicação da presente decisão, fica notificada a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TRT-21ª Região. CURRAIS NOVOS/RN, 02 de setembro de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO HERMINIO DOS SANTOS

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