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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000165-69.2026.5.11.0013 RECLAMANTE: DANILO MANUEL LOBAO BELEM RECLAMADO: ATLETICO RIO NEGRO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8862abd proferido nos autos. DESPACHO O exequente, por meio da petição de ID ec2f4ff, requer a penhora do veículo HYUNDAI HR, cor branca, placa JXM-9582, com inclusão de restrição via RENAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação. Verifico, contudo, que o processo ainda se encontra em fase de liquidação. Embora o exequente tenha apresentado cálculos no valor de R$ 22.439,15, ainda não foi oportunizada à executada a manifestação prevista no art. 879, § 2º, da CLT, conforme expressamente determinado no despacho de ID 99819fc. Registro, ainda, que a notificação de ID c296c68 teve por objeto o cumprimento das obrigações de fazer, não constituindo intimação para pagamento do débito liquidado. Ademais, os cálculos apresentados pelo exequente incluem o valor integral de R$ 5.000,00 a título de multa pelo descumprimento das obrigações de fazer, embora tenham sido elaborados anteriormente à própria intimação específica da executada, devendo a parcela ser adequada ao efetivo período de eventual inadimplemento. Intime-se a executada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo exequente (id.95210e5), indicando, de forma fundamentada, os itens e valores objeto de discordância e apresentando os cálculos que entender corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para conferência dos cálculos, observando-se, especialmente, que eventual multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer somente poderá ser apurada a partir do término do prazo concedido na intimação específica, até o efetivo cumprimento, respeitado o limite fixado no título executivo. Quanto ao pedido de penhora do veículo formulado no ID ec2f4ff, por ora, postergo sua apreciação, uma vez que ainda não ultimada a liquidação nem oportunizado à executada o pagamento ou a garantia da execução após a fixação do débito. O pedido poderá ser reapreciado oportunamente, caso frustrado o pagamento, inclusive mediante prévia pesquisa RENAJUD para aferição da titularidade e situação registral do bem indicado. ATRIBUO FORÇA DE INTIMAÇÃO AO PRESENTE DESPACHO. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATLETICO RIO NEGRO CLUBE