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TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Intimação referente ao movimento (seq. 793) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000165-68.2018.8.16.0075 Processo: 0000165-68.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$8.221,95 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): GUILHERME BALDIM Pretende o credor a penhora reiterada de numerários via sistema SISBAJUD (a chamada “teimosinha”), sem justificar a razoabilidade do seu pedido. Pois bem. Embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, além da ausência de servidores em número suficiente para tornar essa medida rápida e prática. No caso em tela, portanto, ante a ausência de fundamentação plausível apta a justificar a necessidade da medida, mister o deferimento de ordem única de bloqueio via sistema SISBAJUD, sendo indeferida apenas a sua reiteração diária, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável. Ademais, o entendimento adotado pelo STJ sobre o tema é no sentido de que a reiteração do bloqueio deve ser deferida desde que seja atendida a proporcionalidade e razoabilidade, o que não se demonstra presente no caso em questão. Pela pertinência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA, NO CASO , D E MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (...) 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada Precedentes. REsp.1.653.002/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. (...) (AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS. SISTEMA SISBAJUD – “TEIMOSINHA”. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO INDEFERIU A ORDEM DE BLOQUEIO, MAS APENAS SUA REITERAÇÃO DIÁRIA. PESQUISA INICIAL QUE DEVE SER FEITA DE MODO SINGULAR ANTE A MOROSIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO CASO. RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 1ª C.Cível - 0071728-51.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDO CESAR ZENI - J. 02.05.2022). Grifei. Ante todo o exposto, defiro parcialmente o pedido do credor. Promova-se diligência junto ao sistema SISBAJUD, cumprindo-se as disposições da Portaria deste Juízo, no que cabível. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 21 de agosto de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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