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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000165-52.2025.5.18.0161 AUTOR: MATHEUS YWRY ROCHA SILVA RÉU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9b5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes, por seus advogados, formalizaram acordo, conforme peça conjunta trazida aos autos em ID. 2533351. Com as observações a seguir, homologo o acordo celebrado pelas partes de R$11.642,50 (Indenização por danos morais, R$ 5.000,00, Multa do art. 477, R$ 7.918,26 e honorários advocatícios, R$1.740,00), em parcela única, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015). O reclamante dá quitação às reclamadas nos termos dispostos na petição de acordo, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de mora. Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação das partes. O silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento do acordo será interpretado como presunção de regular quitação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 232,85, calculadas sobre o acordo, dispensadas na forma da lei, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe são concedidos, nos termos do requerimento e declaração de ID. a9696c2. Retire-se o feito da pauta do dia 21.9.2026, às 13h15min. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Com o cumprimento do acordo e ausentes outras providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se para ciência das partes. EPSG KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS YWRY ROCHA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000165-52.2025.5.18.0161 AUTOR: MATHEUS YWRY ROCHA SILVA RÉU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9b5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes, por seus advogados, formalizaram acordo, conforme peça conjunta trazida aos autos em ID. 2533351. Com as observações a seguir, homologo o acordo celebrado pelas partes de R$11.642,50 (Indenização por danos morais, R$ 5.000,00, Multa do art. 477, R$ 7.918,26 e honorários advocatícios, R$1.740,00), em parcela única, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015). O reclamante dá quitação às reclamadas nos termos dispostos na petição de acordo, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de mora. Não incide contribuição previdenciária em decorrência da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo, segundo discriminação das partes. O silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento do acordo será interpretado como presunção de regular quitação. Custas pelo reclamante no importe de R$ 232,85, calculadas sobre o acordo, dispensadas na forma da lei, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora lhe são concedidos, nos termos do requerimento e declaração de ID. a9696c2. Retire-se o feito da pauta do dia 21.9.2026, às 13h15min. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Com o cumprimento do acordo e ausentes outras providências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se para ciência das partes. EPSG KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - LAGOA THERMAS CLUBE, TURISMO, LAZER E ECOLOGIA
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