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TJSP · Foro de General Salgado - Vara Única
Processo 0000165-12.2026.8.26.0204 (processo principal 1000406-03.2025.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Josimar Inocêncio - - Leandro Inocêncio - Nova Castilho Agroindustrial S.a - Vistos. Trata-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento pela parte executada em face da decisão proferida às fls. 99/102. Anote-se no sistema de pendências e alertas do e-saj. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, passo ao reexame da matéria. Após nova análise, não se verificam elementos que justifiquem a reforma da decisão agravada. Os fundamentos anteriormente expostos permanecem adequados, coerentes e suficientes para sustentar a conclusão adotada, razão pela qual desnecessária sua transcrição integral. A parte agravante não apresentou fatos novos, documentos supervenientes ou qualquer vício apto a infirmar o entendimento já firmado, limitando-se a reiterar argumentos que foram devidamente apreciados na decisão combatida. Ante o exposto, mantenho integralmente a decisão agravada, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando o efeito suspensivo deferido, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Consulte-se o julgado bimestralmente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP)
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