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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACPCiv 0000165-12.2026.5.14.0005 AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO DE RONDONIA RÉU: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d7c85 proferida nos autos. DECISÃO 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER: Diante do trânsito em julgado da decisão (Id e5b3e69), fica o reclamado intimado a, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar e implementar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR específico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, observadas as diretrizes previstas no art. 9º-G da Lei nº 11.350/2006, comprovando-se nos autos. 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Fica o reclamado intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), sob pena de execução. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) fica a parte reclamante intimada do inteiro teor deste despacho na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) no PJe-JT, mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, domicílio eletrônico ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado(a) habilitado(a) nos autos, na pessoa deste(a), mediante publicação no DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica a(s) reclamada(s) citada(s) e intimada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado por este juízo. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES DE SAUDE DO ESTADO DE RONDONIA
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