Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000165-07.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: ELIEL JOSE DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por ELIEL JOSE DOS SANTOS FILHO em face de LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e outros (1), conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, quando intimada para tal, as verbas descritas na fundamentação, incluindo as obrigações de fazer nos prazos fixados. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 129,58 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 6.479,07, valor da condenação conforme planilha anexa, a encargo da reclamada. Sentença líquida. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a União, conforme Portaria n.º 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- CONDOMINIO LOGISTICO E INDUSTRIAL CONE MULTIMODAL 1.1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000165-07.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: ELIEL JOSE DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed0db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista proposta por ELIEL JOSE DOS SANTOS FILHO em face de LIDERANCA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e outros (1), conforme fundamentação que integra este dispositivo, o seguinte: No MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, quando intimada para tal, as verbas descritas na fundamentação, incluindo as obrigações de fazer nos prazos fixados. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Defiro honorários advocatícios, conforme fundamentação. INSS e IRRF, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 129,58 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 6.479,07, valor da condenação conforme planilha anexa, a encargo da reclamada. Sentença líquida. Autoriza-se a dedução de valores pagos a idêntico título. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Intimem-se as partes. Deixo de intimar a União, conforme Portaria n.º 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumpra-se. NADA MAIS. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL JOSE DOS SANTOS FILHO