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TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000165-02.2026.5.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO SOARES E SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b2a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, em relação à ação reconvencional, rejeito a preliminar arguida. No mérito, julgo improcedente o pedido objeto da ação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reconvinte/reclamada ao advogado da parte reconvinda/autora no percentual de 10% sobre o valor dado à causa (R$ 1.000,00), tudo fixado nos termos do art. 791-A, da CLT. Custas processuais pela parte reconvinte/reclamada, no importe de R$ 20,00 (2%), calculadas sobre o valor dado à causa, R$ 1.000,00, dispensadas. Quanto à reclamação trabalhista, rejeito a preliminar arguida. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos objeto da reclamação trabalhista (ação principal) para condenar a reclamada EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO na obrigação de pagar acima estabelecida, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum para todos os fins. Tutela de urgência indeferida. Demais pedidos improcedentes. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamada ao advogado da parte autora no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, tudo fixado nos termos do art. 791-A, da CLT. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente atribuído à causa, porém dispensadas. Justiça gratuita deferida à parte autora. Por fim, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração protelatórios ensejará imediata cominação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, sem prejuízo da imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, ilustrativamente, de seus incisos I, III IV, V, VI e VII do CPC. Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT). LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOARES E SILVA
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