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TJSP · Foro de Rosana - Vara Única
Processo 0000164-98.2025.8.26.0515 (processo principal 1000955-26.2020.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Silvana de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA - Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 87, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cadastramento do respectivo incidente processual digital para expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV, conforme o valor apurado a fls. 48/56), instruindo-o com as peças e dados pertinentes, nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Decorrido o prazo sem manifestação ou instaurado regularmente o incidente, remetam-se os presentes autos principais ao arquivo provisório (movimentação 61614), onde aguardarão o desfecho do pagamento ou ulterior provocação. Int. - ADV: BACURAU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 191304/SP), FABIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 230190/SP), PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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