Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000164-79.2026.5.13.0029 AUTOR: IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2204238 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas. II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição. III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA
TRT13 · 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000164-79.2026.5.13.0029 AUTOR: IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: RAGNAROCK ATIVIDADE DE PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2204238 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas. II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação da Jurisdição. III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST), encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2026. ADRIANA SETTE DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO