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TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000164-77.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA KAMCHEN DA COSTA RECLAMADO: LEILA TERESINHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec842ee proferido nos autos. DESPACHO Diante das frustradas tentativas de citação da executada nos diversos endereços indicados pela exequente e naqueles localizados pelo Juízo por meio dos convênios disponíveis nesta Unidade Judiciária, cite-se a/o/s executada/o/s LEILA TERESINHA DE OLIVEIRA para pagar/em e/ou garantir/em a execução em relação ao IDPJ instaurado nestes, para manifestar-se no prazo de 15 dias, por meio de Edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): PRECEDENTES: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica introduzido na CLT pela Lei 13.467/17, art. 855-A, prevê a aplicação das regras dos artigos 133 a 137 do CPC. Contudo, o Código de Processo Civil não trata, de forma específica, da possibilidade de citação por edital do sócio não encontrado depois de diversas tentativas. Em relação ao tema, considerando a omissão existente, entendo aplicável o art. 8º e 769 da CLT, de forma que aplicável a regra geral quanto às citações previstas nos artigos 841, § 1º, da CLT, art. 880 § 3º da CLT e o art. 265 do CPC. Cabível a citação por edital. (TRT12 - AP - 0000011-93.2015.5.12.0050, JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 04/09/2020) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação dos sócios da parte executada via oficial de justiça, deve ser determinada a citação deles por edital, conforme § 3º do art. 880 da CLT. (TRT12 - AP - 0000104-85.2017.5.12.0050 , QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara, Data de Assinatura: 07/05/2020) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CITAÇÃO DOS SÓCIOS POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO OCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO. I Esgotados os meios de localização pessoal dos réus, não se faz necessária a procura indiscriminada para a obtenção do paradeiro dos mesmos. Procurados nos endereços conhecidos,bem como naqueles indicados pelas pesquisas, onde não foram localizados, legítima a citação editalícia. II Ademais, a empresa devedora foi devidamente citada e está representada por advogado, o qual compareceu a todos os atos do processo, de modo que tinha a obrigação de manter o endereço atualizado, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil; não cabendo a alegação de nulidade de citação de seus sócios por edital (Agravo de Instrumento nº 2216895-91.2018.8.26.0000, Agravante(s) : MARCELO ANTÔNIO BERTI CAPARROZ e OUTRA, Agravado(s): YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Comarca : Andradina 02ª Vara Cível. Data de publicação: 13/11/2018) Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEILA TERESINHA DE OLIVEIRA
TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000164-77.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA KAMCHEN DA COSTA RECLAMADO: LEILA TERESINHA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec842ee proferido nos autos. DESPACHO Diante das frustradas tentativas de citação da executada nos diversos endereços indicados pela exequente e naqueles localizados pelo Juízo por meio dos convênios disponíveis nesta Unidade Judiciária, cite-se a/o/s executada/o/s LEILA TERESINHA DE OLIVEIRA para pagar/em e/ou garantir/em a execução em relação ao IDPJ instaurado nestes, para manifestar-se no prazo de 15 dias, por meio de Edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): PRECEDENTES: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica introduzido na CLT pela Lei 13.467/17, art. 855-A, prevê a aplicação das regras dos artigos 133 a 137 do CPC. Contudo, o Código de Processo Civil não trata, de forma específica, da possibilidade de citação por edital do sócio não encontrado depois de diversas tentativas. Em relação ao tema, considerando a omissão existente, entendo aplicável o art. 8º e 769 da CLT, de forma que aplicável a regra geral quanto às citações previstas nos artigos 841, § 1º, da CLT, art. 880 § 3º da CLT e o art. 265 do CPC. Cabível a citação por edital. (TRT12 - AP - 0000011-93.2015.5.12.0050, JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 04/09/2020) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO POR EDITAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação dos sócios da parte executada via oficial de justiça, deve ser determinada a citação deles por edital, conforme § 3º do art. 880 da CLT. (TRT12 - AP - 0000104-85.2017.5.12.0050 , QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ , 3ª Câmara, Data de Assinatura: 07/05/2020) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CITAÇÃO DOS SÓCIOS POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NÃO OCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO. I Esgotados os meios de localização pessoal dos réus, não se faz necessária a procura indiscriminada para a obtenção do paradeiro dos mesmos. Procurados nos endereços conhecidos,bem como naqueles indicados pelas pesquisas, onde não foram localizados, legítima a citação editalícia. II Ademais, a empresa devedora foi devidamente citada e está representada por advogado, o qual compareceu a todos os atos do processo, de modo que tinha a obrigação de manter o endereço atualizado, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil; não cabendo a alegação de nulidade de citação de seus sócios por edital (Agravo de Instrumento nº 2216895-91.2018.8.26.0000, Agravante(s) : MARCELO ANTÔNIO BERTI CAPARROZ e OUTRA, Agravado(s): YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Comarca : Andradina 02ª Vara Cível. Data de publicação: 13/11/2018) Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA APARECIDA KAMCHEN DA COSTA
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