Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000164-74.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSIELTON SILVA RECLAMADO: FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adb5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID baf8c7b, foi encaminhado ofício à 11ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a habilitação e a reserva de crédito referente à execução 0015112-47.2009.4.05.8300. Certifico, ainda, que este Juízo recebeu resposta daquela Unidade Judiciária, por e-mail, na qual foi acusado o recebimento da solicitação e informado que a demanda foi encaminhada ao setor/servidor competente para ciência e adoção das providências necessárias, considerando o grau de urgência/prioridade do caso. Certifico, por fim, que, até o presente momento, não houve resposta definitiva acerca da habilitação e da reserva do crédito. Nesta data, 26 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão supra, que informa o recebimento, pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, do ofício encaminhado por este Juízo, bem como o encaminhamento da demanda ao setor/servidor competente para adoção das providências necessárias, sem, contudo, resposta definitiva acerca da habilitação e da reserva do crédito; Considerando a necessidade de aguardar a manifestação daquela Unidade Judiciária quanto às providências solicitadas; SOBRESTE-SE o presente feito até o recebimento de resposta definitiva da 11ª Vara Federal de Pernambuco acerca da habilitação e reserva do crédito. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000164-74.2022.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSIELTON SILVA RECLAMADO: FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0adb5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID baf8c7b, foi encaminhado ofício à 11ª Vara Federal de Pernambuco, solicitando a habilitação e a reserva de crédito referente à execução 0015112-47.2009.4.05.8300. Certifico, ainda, que este Juízo recebeu resposta daquela Unidade Judiciária, por e-mail, na qual foi acusado o recebimento da solicitação e informado que a demanda foi encaminhada ao setor/servidor competente para ciência e adoção das providências necessárias, considerando o grau de urgência/prioridade do caso. Certifico, por fim, que, até o presente momento, não houve resposta definitiva acerca da habilitação e da reserva do crédito. Nesta data, 26 de agosto de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão supra, que informa o recebimento, pela 11ª Vara Federal de Pernambuco, do ofício encaminhado por este Juízo, bem como o encaminhamento da demanda ao setor/servidor competente para adoção das providências necessárias, sem, contudo, resposta definitiva acerca da habilitação e da reserva do crédito; Considerando a necessidade de aguardar a manifestação daquela Unidade Judiciária quanto às providências solicitadas; SOBRESTE-SE o presente feito até o recebimento de resposta definitiva da 11ª Vara Federal de Pernambuco acerca da habilitação e reserva do crédito. MARACANAÚ/CE, 28 de agosto de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIELTON SILVA