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0000164-41.2026.5.07.0031

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0000164-41.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ALMEIDA RODRIGUES RECLAMADO: EMISA - CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e77cf7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo para as partes impugnarem os cálculos de Id 195121c. Certifico, ainda, que a Reclamada requereu os dados bancários para o pagamento da execução (Id c61d4d2) e apresentou o comprovantes de recolhimento das custas processuais (Id 1ddc2c5) e da contribuição previdenciária (Id 9a646cb). Nesta data, 04 de Setembro de 2026, eu, TAÍS HELENA LEÃO LOUREIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o exposto supra, HOMOLOGO os cálculos de Id 195121c para que surtam seus efeitos legais e jurídicos. Desnecessária a intimação do INSS na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023 dispõe que a União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, fica dispensada a prática de atos processuais nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Diante da manifestação de Id b97e82d, fica citada a Reclamada pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 5.425,63 (deduzidas as custa processuais e a contribuição previdenciária), atualizado até 31/07/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no Pje-JT. Decorrido o prazo sem que o executado tenha pago ou garantido a execução, proceda-se à penhora on-line das contas do executado. Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da CLT. Apresentados os embargos, voltem os autos conclusos. Não apresentados os embargos, ou sendo esses improcedentes, notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco, agência, conta, operação, titular, CPF) para liberação dos valores bloqueados. Decorrido o prazo sem que a parte tenha apresentados os dados, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para localização de conta de titularidade do autor. Com os dados bancários, proceda-se à liberação dos valores, via SISCONDJ, em favor do reclamante e de seu patrono, nos termos da planilha constante nos autos, observando-se, ainda, o destaque de honorários advocatícios de 30% sobre os créditos do autor, o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária. De outra sorte, apresentado o depósito judicial para pagamento, cumpram-se as mesmas deliberações quando às expedições dos alvarás. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento definitivo. Expedientes necessários. Dou força de notificação ao presente despacho. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA DINIZ PORTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMISA - CONSTRUCAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA

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