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0000164-35.2026.5.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000164-35.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOAO VICTOR FELIPE DOS SANTOS RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13872f7 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Irresignada com a sentença de Id f010625, a reclamada principal interpôs recurso ordinário (Id e33d7a0), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, apresentando comprovante das custas processuais, tendo deixado de recolher o depósito recursal por ser encontrar em recuperação judicial (§ 10 do art. 899 da CLT). O referido recurso encontra-se perfeitos a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 30 de agosto de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR FELIPE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000164-35.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: JOAO VICTOR FELIPE DOS SANTOS RECLAMADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13872f7 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Irresignada com a sentença de Id f010625, a reclamada principal interpôs recurso ordinário (Id e33d7a0), tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, apresentando comprovante das custas processuais, tendo deixado de recolher o depósito recursal por ser encontrar em recuperação judicial (§ 10 do art. 899 da CLT). O referido recurso encontra-se perfeitos a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. NATAL/RN, 30 de agosto de 2026. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAR VERMELHO ATACADO E VAREJO LTDA

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