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TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000164-21.2026.8.26.0400 (processo principal 1000818-59.2024.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel do Prado Gonçalves - Ante a satisfação da obrigação objeto desta execução, julgo EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Daniel do Prado Gonçalves em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo; o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95) e porque a fazenda pública é isenta da taxa judiciária (art. 6º da Lei Estadual Paulista nº 11.608/2003). Caso tenha havido penhora ou bloqueio não extinto nestes autos, determino que a Serventia Judicial expeça o necessário ao levantamento ou cancelamento. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
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