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TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000164-16.2026.5.07.0007 RECLAMANTE: FERNANDO HELIMAX MELO BRASIL RECLAMADO: VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1427433 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes opuseram embargos de declaração tempestivamente. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, AUGUSTO CESAR VERISSIMO MONTEZUMA, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando o efeito modificativo da decisão em caso de acolhimento dos embargos de declaração opostos, determino sejam as partes notificadas para, querendo, impugná-los no prazo legal, consoante o § 2º do artigo 897-A, da CLT. 2. Apresentada ou não a impugnação, a Secretaria deverá certificá-la se (in)tempestiva ou ausente, fazendo os autos conclusos para julgamento. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HELIMAX MELO BRASIL
TRT7 · 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000164-16.2026.5.07.0007 RECLAMANTE: FERNANDO HELIMAX MELO BRASIL RECLAMADO: VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1427433 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes opuseram embargos de declaração tempestivamente. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, AUGUSTO CESAR VERISSIMO MONTEZUMA, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando o efeito modificativo da decisão em caso de acolhimento dos embargos de declaração opostos, determino sejam as partes notificadas para, querendo, impugná-los no prazo legal, consoante o § 2º do artigo 897-A, da CLT. 2. Apresentada ou não a impugnação, a Secretaria deverá certificá-la se (in)tempestiva ou ausente, fazendo os autos conclusos para julgamento. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
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