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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000164-10.2026.5.05.0221 RECLAMANTE: ISRAEL PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a64c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE o pedido objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ISRAEL PINTO DOS SANTOS contra CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, tudo com fiel observância à Fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve, por outro lado, o autor pagar aos advogados da ré honorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor da causa descrito na inicial, ficando tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, tudo na forma do entendimento firmado pelo plenário do STF, no julgamento da ADI 5766. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.013,08, calculadas sobre R$ 50.654,01, valor da causa indicado pelo próprio autor na inicial, dispensadas, porém, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL PINTO DOS SANTOS
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000164-10.2026.5.05.0221 RECLAMANTE: ISRAEL PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a64c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE o pedido objeto da reclamação trabalhista ajuizada por ISRAEL PINTO DOS SANTOS contra CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, tudo com fiel observância à Fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve, por outro lado, o autor pagar aos advogados da ré honorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor da causa descrito na inicial, ficando tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita, tudo na forma do entendimento firmado pelo plenário do STF, no julgamento da ADI 5766. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.013,08, calculadas sobre R$ 50.654,01, valor da causa indicado pelo próprio autor na inicial, dispensadas, porém, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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