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TJSP · Foro de Conchas - 2ª Vara
Processo 0000163-93.2024.8.26.0145 (apensado ao processo 1000227-86.2024.8.26.0145) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - J.L.S.P. - Nos termos do artigo 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em sede de reavaliação da situação de acolhimento do adolescente, verifico que permanecem presentes os motivos que ensejaram a aplicação da medida protetiva, razão pela qual mantenho, por ora, o acolhimento institucional. Atualize-se o cadastro junto ao SNA. Anoto que o adolescente vem sendo acompanhado pela rede municipal de saúde, inclusive com atendimento psicológico, psiquiátrico e avaliação neuropsicológica em andamento, aguardando-se a conclusão dos estudos técnicos e a definição diagnóstica correspondente. Registro, ainda, que os elementos mais recentes dos autos apontam evolução positiva do processo de aproximação familiar, tendo sido autorizadas visitas e pernoites junto à família extensa, com resultados iniciais favoráveis ao fortalecimento dos vínculos afetivos do adolescente. Considerando a prioridade conferida às crianças e adolescentes acolhidos, bem como a necessidade de reavaliação periódica da medida, designo AUDIÊNCIA CONCENTRADA para o dia 21 de outubro de 2026, às 14:00h, a ser realizada presencialmente nas dependências da Casa Transitória de Anhembi. Determino que a Casa de Acolhimento de Anhembi avalie a pertinência da participação de familiares ou pessoas de referência afetiva do adolescente na audiência concentrada designada, promovendo, caso entenda recomendável, a respectiva comunicação para comparecimento, a fim de acompanhar o ato e contribuir para as discussões relacionadas ao projeto de vida e às perspectivas de reintegração familiar e comunitária. Deverão ser cientificados e convidados a participar do ato: representante do Ministério Público; profissionais do Setor Técnico desta Vara; representantes da Casa Transitória de Anhembi; representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; representantes da Secretaria Municipal de Saúde envolvidos no acompanhamento do adolescente; representante do Conselho Tutelar; profissionais da rede de proteção que acompanham o caso. - ADV: TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP)
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