2026-09-16 · TJRJ
CUMPRA-SE a r. decisão de índex 219. Expeça-se o precatório. Certifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023. Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação (em relação à credora Vanessa Serafim da Silva) Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. Declaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais (30%, índex 236/238), a benefício do douto PEDRO MIGUEL MARTINHO NUNES,, que deverá integrar o crédito principal devido, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019. Proceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. Requisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário. No mais, cumpridas as diligências e não havendo óbices, aguarde-se a liquidação do precatório, no arquivo, sem baixa.