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0000163-74.2020.8.16.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo

    Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000163-74.2020.8.16.0028 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$26.106,76 Exequente(s): CONDO CONSULT DOCUMENTOS E SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 21.109.940/0001-93) representado(a) por JAMILE FERNANDA RAMOS (RG: 76309507 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.646.549-88) Rua Presidente Faria, 431 sl 42 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Executado(s): LUCIANE FERREIRA DE LIMA (RG: 92444260 SSP/PR e CPF/CNPJ: 054.984.019-22) Avenida Prefeito João Batista Stocco, 1609 apartamento 104 bloco 06 - São Gabriel - COLOMBO/PR - CEP: 83.407-734 SIDNEI SIQUINELLI JUNIOR (CPF/CNPJ: 861.226.499-53) Avenida Prefeito João Batista Stocco, 1609 apartamento 104 bloco 06 - São Gabriel - COLOMBO/PR - CEP: 83.407-734 DECISÃO 1. Exclua-se a petição de mov. 285, como requerido no mov. 286. 2. Diante do desinteresse da parte credora manifestada no mov. 277, determino o desbloqueio do valor e, caso já se encontre transferido para uma conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte devedora, observando-se a titularidade dos valores bloqueados. 3. No mais, considerando a manifestação ao mov. 286.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe detalhes acerca do contrato de hipoteca, bem como o total de prestações e quantas já foram adimplidas, além de se manifestar quanto à penhora (mov. 177.1). 4. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. Colombo, data da assinatura eletrônica. Wilson José de Freitas Júnior Juiz de Direito

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