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TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000163-66.2026.5.13.0006 REQUERENTE: SILVANIO ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9e7e9 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id a368a5b) acompanhada de documentos (acordos extrajudiciais, ids b6e1f73 e 2fe2449), pugnando pelo reconhecimento da quitação integral do débito. Ato contínuo, os autos foram equivocadamente conclusos para julgamento. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), bem como à proibição da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), determino o cancelamento da conclusão para julgamento. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a petição apresentada e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 769 da CLT c/c art. 218, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, somente então, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000163-66.2026.5.13.0006 REQUERENTE: SILVANIO ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9e7e9 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id a368a5b) acompanhada de documentos (acordos extrajudiciais, ids b6e1f73 e 2fe2449), pugnando pelo reconhecimento da quitação integral do débito. Ato contínuo, os autos foram equivocadamente conclusos para julgamento. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), bem como à proibição da decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), determino o cancelamento da conclusão para julgamento. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a petição apresentada e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 769 da CLT c/c art. 218, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, somente então, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIO ALVES DE SOUZA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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