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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0000163-61.2019.8.26.0180 (processo principal 0003870-91.2006.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.G.D.J. - Vistos. Nego provimento aos novos embargos declaratórios de fls. 409/411, posto que não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 400. Ausentes, assim, os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Apenas com o fim elucidativo e para se prevenir a interposição de novos embargos, esclareço que a homologação judicial de acordo que preveja a exoneração dos alimentos é suficiente para a efetivação dessa exoneração. O mesmo se dá em relação ao bem oferecido em garantia. Por fim, o artigo 922 do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução durante a vigência do acordo, não havendo necessidade de pronunciamento judicial que repita lei expressa. A determinação para se aguardar por 1 ano não se refere ao prazo da suspensão da execução, conforme já esclarecido, mas a prazo para que a parte exequente seja instada a se manifestar sobre o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB 216843/SP)