Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 0000163-58.2009.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXQTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXCDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA-ME D E C I S Ã O Requerido o cumprimento de sentença pelo IBAMA (id. 2263175090), proceda-se à alteração da classe processual e ao ajuste dos polos passivo e ativo, constando como executada tão somente INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA-ME. Intime-se a executada para comprovar documentalmente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a entrega ao IBAMA de 36,100 m³ de madeira das espécies e quantidades indicadas pelo exequente, constantes do Termo de Apreensão de p. 82 (id. 2240260030), sob pena de incidência nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, em caso de descumprimento injustificado (art. 536, § 3º, do CPC). Deixo de autorizar, por ora, a expedição de mandado de busca e apreensão, pois não há notícia nos autos de que a madeira está em poder da parte executada. Ciência ao exequente. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 0000163-58.2009.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXQTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA EXCDO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA-ME D E C I S Ã O Requerido o cumprimento de sentença pelo IBAMA (id. 2263175090), proceda-se à alteração da classe processual e ao ajuste dos polos passivo e ativo, constando como executada tão somente INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS FUTURO LTDA-ME. Intime-se a executada para comprovar documentalmente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a entrega ao IBAMA de 36,100 m³ de madeira das espécies e quantidades indicadas pelo exequente, constantes do Termo de Apreensão de p. 82 (id. 2240260030), sob pena de incidência nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, em caso de descumprimento injustificado (art. 536, § 3º, do CPC). Deixo de autorizar, por ora, a expedição de mandado de busca e apreensão, pois não há notícia nos autos de que a madeira está em poder da parte executada. Ciência ao exequente. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
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