Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000163-39.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ONESTINO BENO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JMT SUPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd98c4 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A Executada juntou comprovante de depósito judicial, requerendo a liberação dos valores bloqueados judicialmente em suas contas bancárias. Ocorre que o valore constante do extrato de contas (c7be72d) é inferior ao valor atualizado da execução (c7be72d). Assim, determino: 1. Intime-se a Executada, com prazo de cinco dias, para complementar o valor depositado em juízo. Em homenagem ao princípio da cooperação, caso a Executada não deseje ofertar os embargos à execução, requer-se que manifeste-se nos autos, para dispensa do prazo e liberação dos valores aos credores. 2. Após, junte-se extrato atualizado das contas. 3. Confirmado o depósito de saldo suficiente para quitação da execução, proceda-se a liberação dos valores bloqueados por meio do sisbajud. 4. Tudo cumprido, intime-se a parte autora, com prazo de cinco dias, para fornecer os dados bancários para fins de liberação dos valores. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ONESTINO BENO DO NASCIMENTO
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000163-39.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ONESTINO BENO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JMT SUPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd98c4 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. A Executada juntou comprovante de depósito judicial, requerendo a liberação dos valores bloqueados judicialmente em suas contas bancárias. Ocorre que o valore constante do extrato de contas (c7be72d) é inferior ao valor atualizado da execução (c7be72d). Assim, determino: 1. Intime-se a Executada, com prazo de cinco dias, para complementar o valor depositado em juízo. Em homenagem ao princípio da cooperação, caso a Executada não deseje ofertar os embargos à execução, requer-se que manifeste-se nos autos, para dispensa do prazo e liberação dos valores aos credores. 2. Após, junte-se extrato atualizado das contas. 3. Confirmado o depósito de saldo suficiente para quitação da execução, proceda-se a liberação dos valores bloqueados por meio do sisbajud. 4. Tudo cumprido, intime-se a parte autora, com prazo de cinco dias, para fornecer os dados bancários para fins de liberação dos valores. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JMT SUPORTE LTDA