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0000162-88.2024.5.05.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000162-88.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: GESSICA PEREIRA ANDRADE E OUTROS (1) RECLAMADO: RIBEIRO ALVES CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fa183 proferido nos autos. Vistos etc. A primeira reclamada requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração e revisão dos cálculos apresentados pelas partes. Indefere-se. A providência postulada não se mostra necessária, uma vez que o título executivo judicial é líquido. Com efeito, o acórdão transitado em julgado não apenas definiu os parâmetros da condenação, como expressamente fixou seu valor na forma da planilha de cálculos que o integra, inexistindo, portanto, obrigação ilíquida a demandar prévia apuração pelas partes ou pelo setor de cálculos deste Tribunal. Assim, não há que se falar em abertura de prazo para apresentação de cálculos pelas partes, tampouco em remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação ou revisão de cálculos, devendo a execução observar os valores e critérios já estabelecidos no título executivo transitado em julgado, com as atualizações que se fizerem cabíveis. A adoção de nova fase de liquidação, além de desnecessária, implicaria a repetição de atividade já realizada e incorporada ao próprio título executivo, em prejuízo à duração razoável do processo e à efetividade da execução. Intimem-se as partes para ciência e regular prosseguimento da execução, observando-se o título executivo e a planilha de cálculos que o integra JEQUIE/BA, 28 de agosto de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO ALVES CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000162-88.2024.5.05.0551 RECLAMANTE: GESSICA PEREIRA ANDRADE E OUTROS (1) RECLAMADO: RIBEIRO ALVES CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24fa183 proferido nos autos. Vistos etc. A primeira reclamada requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração e revisão dos cálculos apresentados pelas partes. Indefere-se. A providência postulada não se mostra necessária, uma vez que o título executivo judicial é líquido. Com efeito, o acórdão transitado em julgado não apenas definiu os parâmetros da condenação, como expressamente fixou seu valor na forma da planilha de cálculos que o integra, inexistindo, portanto, obrigação ilíquida a demandar prévia apuração pelas partes ou pelo setor de cálculos deste Tribunal. Assim, não há que se falar em abertura de prazo para apresentação de cálculos pelas partes, tampouco em remessa dos autos à Contadoria Judicial para liquidação ou revisão de cálculos, devendo a execução observar os valores e critérios já estabelecidos no título executivo transitado em julgado, com as atualizações que se fizerem cabíveis. A adoção de nova fase de liquidação, além de desnecessária, implicaria a repetição de atividade já realizada e incorporada ao próprio título executivo, em prejuízo à duração razoável do processo e à efetividade da execução. Intimem-se as partes para ciência e regular prosseguimento da execução, observando-se o título executivo e a planilha de cálculos que o integra JEQUIE/BA, 28 de agosto de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA PEREIRA ANDRADE - G.V.T.A.

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