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0000162-77.2025.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado

    Transcrição da decisão de fls. 57 que, por equívoco, não foi juntada no ato de fls. 68: Decisão 1. Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se. 2. Da análise dos autos, verifico existirem elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte embargante, notadamente porque o documento de fls. 25/26 comprova a averbação do divórcio desta com o executado ocorrido no ano de 2014, portanto, em data mui anterior à ordem de penhora, ilidindo a conclusão adotada pelo juízo nos autos principais acerca da existência de patrimônio comum entre ambos por ocasião da constrição. No mais, o bloqueio recaiu sobre valor considerado impenhorável nos termos definidos pelo STJ, já que inferior ao patamar de 40 salários-mínimos, não se prestando à satisfação de dívida. Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que os valores que foram transferidos ao feito principal nº 0000408-55.1997.8.19.0207 retorne a embargante. Intime-se a embargante para que informe os dados bancários para expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 1.084,86, conforme comprovante em anexo. 3. Intime-se a parte embargada. Rio de Janeiro, 27/03/2026. Aline Gomes Espindola - Juiz em Exercício

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