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0000162-71.2026.5.09.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000162-71.2026.5.09.0013 AUTOR: VALDENICE LAUREANO LEITAO RÉU: EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f99bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Cientes as partes em 21/08/2026, data a partir da qual fluirão os prazos para eventuais recursos. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDENICE LAUREANO LEITAO

  2. Intimação

    TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000162-71.2026.5.09.0013 AUTOR: VALDENICE LAUREANO LEITAO RÉU: EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4f99bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Cientes as partes em 21/08/2026, data a partir da qual fluirão os prazos para eventuais recursos. JULIANE PENTEADO DE CARVALHO BERNARDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA

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