Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000162-71.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE HOLANDA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811b551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por BNTG LOGISTICA LTDA, para determinar a retificação do cálculo da indenização do intervalo interjornadas. Considerando o grande numero de processos dos procuradores perante esta unidade, sem que haja registro de OAB em Santa Catarina, oficie-se à OAB para conhecimento. Fica a mesma parte condenada ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, na exordial (R$ 3.374,88 – ou seja: 2% do valor da causa), a ser atualizado desde a data de ajuizamento da exordial, a qual definiu a base de cálculos, em razão da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios. À perita para retificação, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação e potencial homologação. Apenas com a sanação da contradição, mediante juntada de cálculos retificados e ulterior homologação, a prestação jurisdicional estará completa em relação aos embargos opostos, razão pela qual somente a intimação das partes quanto à homologação de cálculos fará o prazo recursal reiniciar, uma vez que seu curso foi interrompido pela oposição dos embargos ora julgados. Intimem-se. Nada Mais. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000162-71.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE HOLANDA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811b551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos por BNTG LOGISTICA LTDA, para determinar a retificação do cálculo da indenização do intervalo interjornadas. Considerando o grande numero de processos dos procuradores perante esta unidade, sem que haja registro de OAB em Santa Catarina, oficie-se à OAB para conhecimento. Fica a mesma parte condenada ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, na exordial (R$ 3.374,88 – ou seja: 2% do valor da causa), a ser atualizado desde a data de ajuizamento da exordial, a qual definiu a base de cálculos, em razão da oposição de embargos de declaração nitidamente protelatórios. À perita para retificação, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação e potencial homologação. Apenas com a sanação da contradição, mediante juntada de cálculos retificados e ulterior homologação, a prestação jurisdicional estará completa em relação aos embargos opostos, razão pela qual somente a intimação das partes quanto à homologação de cálculos fará o prazo recursal reiniciar, uma vez que seu curso foi interrompido pela oposição dos embargos ora julgados. Intimem-se. Nada Mais. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juíza do Trabalho PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BNTG LOGISTICA LTDA