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0000162-69.2026.5.13.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000162-69.2026.5.13.0010 AUTOR: ANCOMARCIO FRANCA DA SILVA RÉU: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613f666 proferida nos autos. D E C I S Ã O Observa-se que a parte reclamada requereu a concessão do benefício da justiça gratuita na peça do recurso, logo, incide o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, que dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Recebo, assim, o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. GUARABIRA/PB, 02 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANCOMARCIO FRANCA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000162-69.2026.5.13.0010 AUTOR: ANCOMARCIO FRANCA DA SILVA RÉU: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613f666 proferida nos autos. D E C I S Ã O Observa-se que a parte reclamada requereu a concessão do benefício da justiça gratuita na peça do recurso, logo, incide o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, que dispõe: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Recebo, assim, o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua interposição. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para processamento do apelo. GUARABIRA/PB, 02 de setembro de 2026. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA

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