Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000162-65.2026.8.26.0363 (processo principal 1002524-57.2025.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - Rafael Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, por meio do qual, por primeiro, se aguarda o cumprimento da obrigação de fazer. Pois bem. Verifica-se dos autos que se esgotou (fls. 25) o prazo de 60 dias, concedido para cumprimento da obrigação, sendo que, após manifestação das partes (fls. 30/31 e 35), considerando a justificativa apresentada pela Fazenda Estadual, a esta foi concedido prazo suplementar de 30 dias, sob pena de multa diária de R$50,00, em caso de descumprimento. Esgotado o prazo suplementar acima referido, a executada manifestou-se às fls. 42/46, requerendo a concessão de novo prazo, agora de 90 dias, bem como a suspensão da incidência da multa diária fixada. Às fls. 56, manifestou-se a parte exequente, pugnando pela majoração da multa, ao argumento de que a justificativa apresentada não é idônea, nem autoriza a prorrogação do prazo por tempo indefinido. Assim, da análise dos autos, constata-se que já foi concedido à Fazenda prazo mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação posta no título executivo, tendo lhe sido, inclusive, ofertado prazo suplementar para o cumprimento da obrigação que, contudo, não foi satisfeita. Desse modo, INDEFIRO o requerimento formulado pela Fazenda Estadual para nova prorrogação do prazo, ficando mantida a decisão de fls. 37/38, e, consequentemente a multa aplicada, que já está a incidir, até que se comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. Aguarde-se por 90 dias, nada sendo requerido, conclusos. Int. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP), AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)