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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Raposa · Sentença (expediente)
PROCESSO N.º 0000162-35.2016.8.10.0113 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] EXEQUENTE: D. L. D. S. N. EXECUTADO: D. D. J. C. N. SENTENÇA Vistos, etc... [...]. Diante do exposto, com fundamento nos arts 76, §1º, I c/c 485, IV, do CPC/2015, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, restando revogada a decisão de id138333993. Dê-se baixa em eventual mandado de prisão civil cadastrado no sistema BNMP 3.0. P. R. I. C. Sem honorários. Custas pela exequente. No entanto, a cobrança das custas processuais devidas ficará suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, em atenção ao previsto no art. 98, §§ 2º e 3.º do CPC/2015, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular