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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000162-10.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: GILEADE DE SOUZA LEITE RECLAMADO: ZANETTI LOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a3a45 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando a petição de ID 3523c88, verifico que a parte exequente indica meios para o prosseguimento da execução, pleiteando a utilização de convênios eletrônicos disponíveis a este juízo. Considerando o princípio da efetividade da execução trabalhista e a busca pela satisfação do crédito exequendo, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais via sistemas conveniados, nos termos requeridos: 1. SNIPER: Proceda a Secretaria a consulta à ferramenta, a fim de identificar vínculos, bens e relacionamentos patrimoniais da executada. 2. INFOJUD: Realize-se consulta para obtenção das últimas declarações de bens e rendimentos da executada. 3. CNIB: Consulte-se a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para verificar a existência de gravames. 4. SERASAJUD: Inclusão da executada em cadastro de inadimplentes. 5. BNDT: Proceda-se à verificação da situação da executada perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 6. Caso os resultados das pesquisas indiquem a existência de bens ou valores passíveis de constrição, AUTORIZO, desde já, a realização do bloqueio eletrônico via SISBAJUD (modalidade "teimosinha", se necessário) e a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso frutíferas as diligências. 7. Havendo documentos sigilosos, observe a Secretaria o devido sigilo no sistema PJe, garantindo o contraditório às partes, nos termos da lei. 8. Intime-se a parte exequente para ciência do teor das respostas aos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se sobre o prosseguimento da execução. ARIQUEMES/RO, 03 de setembro de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILEADE DE SOUZA LEITE
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