Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000162-06.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: RENATA DA SILVA FAGUNDES RECLAMADO: SEMEII - SERVICOS EM MEDICINA INTENSIVA DE ILHEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8469c proferido nos autos. Considerando-se os cálculos homologados; 1-Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, conforme arts. 523 e 841, §1º do CPC. Considerando-se o quanto disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo débito total previdenciário não ultrapasse a R$ 20.000,00 c/c o §1º do artigo 43 da lei 8.212/91, bem como Ato nº 94/2010 da Presidência deste Tribunal, dispensa-se a remessa do feito a Procuradoria Geral Federal. 2-Ainda, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da sentença de liquidação, conforme § 3º do art. 884 da CLT. Prazo de lei. ILHEUS/BA, 06 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA DA SILVA FAGUNDES
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000162-06.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: RENATA DA SILVA FAGUNDES RECLAMADO: SEMEII - SERVICOS EM MEDICINA INTENSIVA DE ILHEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8469c proferido nos autos. Considerando-se os cálculos homologados; 1-Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 dias, conforme arts. 523 e 841, §1º do CPC. Considerando-se o quanto disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda que dispensa a atuação da PGF nas ações cujo débito total previdenciário não ultrapasse a R$ 20.000,00 c/c o §1º do artigo 43 da lei 8.212/91, bem como Ato nº 94/2010 da Presidência deste Tribunal, dispensa-se a remessa do feito a Procuradoria Geral Federal. 2-Ainda, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca da sentença de liquidação, conforme § 3º do art. 884 da CLT. Prazo de lei. ILHEUS/BA, 06 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEMEII - SERVICOS EM MEDICINA INTENSIVA DE ILHEUS LTDA.