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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000161-78.2021.5.14.0092 RECLAMANTE: ALCIONE DOS SANTOS RECLAMADO: TUBARAO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe3162 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido procedente a inclusão do sócio suscitado, ELPENOR ELIAS FILHO, CPF: 988.899.152-34, no polo passivo da execução. Intime-se as partes desta decisão. O Sr. ELPENOR ELIAS FILHO deverá ser intimado pela via editalícia, tendo em vista as tentativas infrutíferas de intimação anteriormente. Decorrido o prazo legal, sem insurgências, cite-se o sócio ELPENOR ELIAS FILHO, CPF: 988.899.152-34, pela via editalícia, para no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a presente execução. Escoado o prazo legal sem pagamento ou garantia, voltem os autos conclusos para determinação da penhora/bloqueio on-line via sistema SISBAJUD. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE DOS SANTOS
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