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TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000161-65.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: WEMERSON DA SILVA RECLAMADO: CSV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fa38a proferido nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do excesso de demandas e com fulcro no artigo 156 do CPC, para fins de liquidação da sentença/acórdão, nomeio perita judicial SUELEN FERNANDES LOURENÇO, que deverá ser intimada para apresentar conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, utilizando o programa PJe-Calc (Recomendação CGJT nº 04/2018). Arbitro os honorários da perita no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser incluídos na conta de liquidação e ficarão a cargo da reclamada (vencida). Apresentada a conta de liquidação (laudo), dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, salientando que em caso de impugnação deverão indicar os itens e valores objeto de irresignação, sob pena de preclusão. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se a perita para manifestação e, sendo o caso, retificação dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para homologação da conta de liquidação. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CSV LTDA - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000161-65.2024.5.17.0003 RECLAMANTE: WEMERSON DA SILVA RECLAMADO: CSV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fa38a proferido nos autos. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do excesso de demandas e com fulcro no artigo 156 do CPC, para fins de liquidação da sentença/acórdão, nomeio perita judicial SUELEN FERNANDES LOURENÇO, que deverá ser intimada para apresentar conta de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, utilizando o programa PJe-Calc (Recomendação CGJT nº 04/2018). Arbitro os honorários da perita no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser incluídos na conta de liquidação e ficarão a cargo da reclamada (vencida). Apresentada a conta de liquidação (laudo), dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, salientando que em caso de impugnação deverão indicar os itens e valores objeto de irresignação, sob pena de preclusão. Havendo impugnação por qualquer das partes, intime-se a perita para manifestação e, sendo o caso, retificação dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para homologação da conta de liquidação. VITORIA/ES, 01 de setembro de 2026. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEMERSON DA SILVA
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