Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000161-52.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: ANA CAROLINA REIS DA SILVA RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO CIRANDINHA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521ded0 proferido nos autos. Diante da manifestação da parte exequente, ID 8e82dba, na qual requer o afastamento do sigilo financeiro dos executados, bem como a realização de pesquisa de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), defiro os requerimentos. Determino, assim, a realização de pesquisa de informações financeiras por meio do sistema e-Financeira, bem como a consulta mediante o SIMBA, observados os limites e finalidades próprios de cada ferramenta. A Secretaria deverá observar, para fins de cumprimento da presente determinação, que a execução não se processa em face da Sra. NAYANA ANTHEIA DA ROCHA COIMBRA, não devendo ser realizadas pesquisas ou diligências patrimoniais em seu nome, conforme ata de audiência Id 871f78a BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINA REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000161-52.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: ANA CAROLINA REIS DA SILVA RECLAMADO: SISTEMA DE ENSINO CIRANDINHA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521ded0 proferido nos autos. Diante da manifestação da parte exequente, ID 8e82dba, na qual requer o afastamento do sigilo financeiro dos executados, bem como a realização de pesquisa de informações por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), defiro os requerimentos. Determino, assim, a realização de pesquisa de informações financeiras por meio do sistema e-Financeira, bem como a consulta mediante o SIMBA, observados os limites e finalidades próprios de cada ferramenta. A Secretaria deverá observar, para fins de cumprimento da presente determinação, que a execução não se processa em face da Sra. NAYANA ANTHEIA DA ROCHA COIMBRA, não devendo ser realizadas pesquisas ou diligências patrimoniais em seu nome, conforme ata de audiência Id 871f78a BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYANA ANTHEIA DA ROCHA COIMBRA
- MAYARA RENEE DA ROCHA COIMBRA
- ATANAGILDO COIMBRA DO NASCIMENTO
- SISTEMA DE ENSINO CIRANDINHA LTDA - ME